A questão acima foi cobrada na primeira fase do concurso em
andamento para a magistratura do trabalho da 15ª região. Para a banca, a
resposta correta é a letra “c”. De fato, essa alternativa é a mais incorreta,
pois só descaberia falar de furto de uso se NÃO demonstrada a intenção de
restituir o bem. Todavia, muitos candidatos recorreram, sob o argumento de que
também está incorreta a letra “a”. Questões como tais desestimulam o bom
candidato. Os recorrentes não estão inconformados
à toa. O crime de furto só é permanente por exceção, como no caso de furto de
energia elétrica (art. 155, §3º). Em regra, trata-se de crime permanente.